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ANTT suspende a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT)
Atualizado: 27 de Mar de 2020

Como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (Covid-19), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, a Resolução nº 5.876/2020, flexibilizando regras para o transporte rodoviário de cargas.
Entre as alterações, destacamos:
Prorrogada, até 31 de julho de 2020, a validade dos certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC, cujo vencimento esteja compreendido entre 1º de março e 30 de junho de 2020;
Suspensa, até o dia 31 de julho, a exigência do Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV) para circulação de caminhoneiros autônomos ou por empresas do ramo de logística;
Suspensa, até nova Deliberação da ANTT, as obrigações e penalidades relacionadas ao cadastramento da Operação de Transporte, com a consequente geração do CIOT, para as contratações que não envolverem TAC e TAC-Equiparado.
A ANTT estabelecerá novo prazo para que as IPEFs adequem seus sistemas informatizados.
A Resolução nº 5.876/2020 entrou em vigor na data de sua publicação, em 23/03/2020.
Clique abaixo, e acesse a íntegra da Resolução:
Resolução nº .5876/2020 Baixar
Fonte: ANTT